R. Luiz Geraldo da Silva, 978 - CPA II, Cuiabá - MT, 78055-518
Horário das ATIVIDADES
  • EBD: 09:00 h
  • Culto: 19:00 h

SAF

SAF - Diretorias Executivas

  • Cátia Rosina Silva de Souza

    Presidente. Compete ao Presidente: a) convocar todas as reuniões: da Diretoria, da Comissão Executiva e plenárias; b) elaborar planos, junto com a Diretoria, e apresentá-los à Comissão Executiva e à plenária; c) acompanhar as atividades da Sociedade, estimulando e orientando a todos na maneira de alcançar os planos aprovados; d) representar a Sociedade onde se fizer necessário... (Art. 19 MUSI)

  • Juliane Santos Dias

    Vice Presidente. Compete ao Vice-Presidente: a) cooperar com o presidente no exercício de suas funções; b) substituir o presidente em suas faltas e impedimentos eventuais. (Art. 20 MUSI)

  • Nitza Natália Diniz

    Primeira Secretária. Compete ao Primeiro Secretário: a) redigir as atas da plenária, da Diretoria e da Comissão Executiva; b) substituir o presidente, no impedimento do vice-presidente. (Art. 21 MUSI)

  • Eva Domingues

    Segunda Secretária. Compete ao Segundo Secretário: a) encarregar-se da correspondência, dando ciência dela à Sociedade; b) cuidar do arquivo, do fichário e do rol de sócios; c) substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos (Art. 22 MUSI).

  • Fernanda Gonçalves Bello Borges

    Tesoureira. Compete ao Tesoureiro: a) receber verbas, taxa per capita e doações, escriturando-as devidamente em livro próprio; b) efetuar pagamentos conforme resoluções da plenária ou da Diretoria, neste último caso sempre ad referendum da próxima plenária; c) efetuar o pagamento da taxa per capita à Federação; d) elaborar o plano financeiro anual e apresentá-lo para a aprovação da plenária... (Art. 23 MUSI)

Conselheiro

  • José Rodrigues de Oliveira

    Presbítero. O Conselheiro é indicado pelo Conselho para servir de elo de ligação entre este e a Sociedade, com as seguintes atribuições: a) orientar a Sociedade Interna local em todas as suas necessidades; b) acompanhar suas atividades, colaborando para que todas elas se desenvolvam de maneira a não ferir os princípios bíblicos, doutrinários e constitucionais da IPB... (Art. 06 MUSI).